Registro editorial canônico de produto, ainda não vigente. Revisão jurídica local é obrigatória antes de ativar este documento ou o serviço correspondente em qualquer mercado.
Fonte canônica pt-BR; versão de origem 2026-08-30-draft.2.
1. Estado atual
Não há inventário definitivo de infraestrutura, subprocessadores ou países de produção. Este registro não afirma autorização de transferência específica.
2. Registro por fluxo
Antes de transferir devem ser identificados exportador, importador, dados e titulares, origem, destino, armazenamento posterior, finalidade, frequência, duração, segurança e subcontratados.
3. Mecanismo aplicável
Adequação, cláusulas, regras corporativas, certificação, derrogação ou outro mecanismo dependem da lei e do fluxo real. Consentimento genérico não substitui salvaguarda.
4. Transparência
O aviso deverá informar quais dados saem, por que, quem recebe, país, finalidade, prazo, direitos e contato. Mudança material exige versão e avaliação novas.
5. Bloqueio de mercado
Hospedagem, KYC, comunicação, pagamento, suporte ou analytics não poderão ser ativados sem fornecedor avaliado, contrato, mecanismo, retenção, segurança e revisão local.
